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MOTORISTAS E ENTREGADORES DE APLICATIVOS PODEM TER APOSENTADORIA ESPECIAL

O Projeto de Lei Complementar 180/20 garante a motoristas e entregadores de aplicativos o direito à aposentadoria especial após 20 anos de a...

O Projeto de Lei Complementar 180/20 garante a motoristas e entregadores de aplicativos o direito à aposentadoria especial após 20 anos de atividade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que o benefício será custeado pelos empregadores por meio de contribuição previdenciária de 10% sobre o total das remunerações pagas no mês.




Poderão requerer o benefício, aos 60 anos, os homens e, aos 55 anos, as mulheres, desde que comprovem o tempo mínimo (20 anos) de atividade sujeita a condições especiais. O tempo de trabalho permanente, segundo o texto, é o que for exercido de forma não ocasional nem intermitente. O benefício se estende ao trabalhador contratado na condição de Microempreendedor Individual (MEI). 

O valor do benefício corresponderá à média de todos os salários de contribuição, atualizados monetariamente, sendo limitado ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social. 

Autores do projeto, os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG),Marília Arraes (PT-PE), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Zeca Dirceu (PT-PR) afirmam na justificativa que acompanha a proposta que a recente paralisação de entregadores de aplicativos nas grandes cidades brasileiras emocionou e revelou "um perfil de trabalhador chamado de empreendedor, mas tratado como semiescravo". 

Proteção social

Segundo os autores, esses prestadores de serviço operam sem direito a qualquer nível de proteção social, sendo explorados por empresas estrangeiras que mal pagam impostos. "Esses jovens têm reivindicações objetivas. Pedem aumento do valor pago por quilômetro rodado, aumento do valor mínimo a ser recebido e o fim do sistema de pontuação, além de seguro de vida, acidente e roubo e do auxílio pandemia”, dizem os autores.

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