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AGORA É LEI: Projeto cria o SAMU para os animais do DF.

Os animais do Distrito Federal contarão com a proteção da Lei 6.586/2020 que cria o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário (SA...

Os animais do Distrito Federal contarão com a proteção da Lei 6.586/2020 que cria o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário (SAMUVet), de extrema urgência para os animais da nossa cidade que todos os dias morrem por maus-tratos ou falta de atendimento adequado.


FOTO: TRIBUNA DO DF

No ano passado, o SLU retirou mais de 3.011 animais mortos das rodovias, em 2018, 1.580 animais foram atropelados, o que mostra um aumento desse tipo de acidente.

Dep. Roosevelt Vilela
De autoria do Deputado Roosevelt Vilela ela garante serviço de atendimento emergencial para os animais. O serviço vai funcionar 24h por dia, no resgate a animais atropelados em espaços públicos, e em situação de risco, como vítimas de abuso e maus-tratos. O SAMUVet vai intervir, também, em casos onde os animais estejam colocando as pessoas, ou o trânsito, em perigo.

A equipe de profissionais que prestará atendimento no SAMUVet terá a composição mínima de: (um) 1 médico-veterinário, (um) 1 condutor socorrista, (um) 1 agente de vigilância ambiental em saúde – AVAS ou profissional da área de saúde, todos com habilitação de auxiliar de veterinário e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.

O atendimento do SAMUVet será realizado por meio de veículo equipado para a prestação de primeiros socorros e poderá ser acionado por qualquer cidadão, mediante identificação, ou por órgão de segurança pública. Ainda segundo a lei, o Poder Executivo deverá criar um número de telefone específico para o recebimento das demandas.

Iniciativas semelhantes são realizadas em cidades como Florianópolis (SC), Campinas (SP) e Salvador (BA). Segundo o Deputado Roosevelt Vilela, a implementação do SAMUVet trará grandes benefícios sociais e ambientais para DF, além de contribuir para a conscientização da população sobre a importância de um tratamento digno aos animais.

O Governador terá até 90 dias para regulamentar a Lei.


POR REDAÇÃO TRIBUNA DO DF

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