TRUE

Latest Posts

TRUE
{fbt_classic_header}

Últimas Notícias:

latest

Destaque TOPO - Campanha CLDF - DENGUE

Mais recursos sendo liberados para o combate ao COVID-19

Medida provisória libera R$ 5,5 bilhões para combate a coronavírus Hospital de campanha em Manaus: dinheiro deve ser aplicado em atenção esp...


Medida provisória libera R$ 5,5 bilhões para combate a coronavírus

Hospital de campanha em Manaus: dinheiro deve ser aplicado em atenção especializada à saúde. Alex Pazuello/Semcom

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 967/2020) que libera R$ 5,5 bilhões para o Ministério da Saúde aplicar no combate ao coronavírus. A matéria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (19).

O Fundo Nacional de Saúde vai receber R$ 4,8 bilhões, enquanto a Fundação Oswaldo Cruz deve ficar com R$ 713,2 milhões. O dinheiro deve ser aplicado em atenção especializada à saúde.

Para liberar o crédito extraordinário, Bolsonaro cancelou R$ 231,1 milhões em repasses a órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo. Os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento Regional deixam de receber R$ 81,1 milhões que seriam aplicados nas áreas de agropecuária sustentável, melhorias sanitárias e segurança hídrica.

A MP 967/2020 também corta R$ 150 milhões da Câmara dos Deputados. O dinheiro seria investido em divulgação institucional, construção de um centro de tecnologia e reforma de imóveis funcionais.

Os R$ 5,3 bilhões que excedem o cancelamento de despesas serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna. A medida é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), desde que haja autorização prévia na Lei Orçamentária Anual.

A MP 967/2020 pode receber emendas até a próxima quinta-feira (21). O texto tranca a pauta de votações no dia 3 de julho e perde a validade se não for votado até 17 de julho. Mas uma decisão das Mesas do Senado e da Câmara estabelece um rito sumário para a apreciação das medidas provisórias. De acordo com o ato conjunto, as matérias podem ser votadas em até 16 dias após a publicação.


Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário

Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!

Oferecimento Tribuna do Brasil & Agência Brasil